terça-feira, 1 de março de 2016

Precedência de Medalhas nos Uniformes da PMESP

 

Em todas as Corporações as medalhas devem obedecer a uma ordem de precedência na sua distribuição no uniforme de acordo com sua importância. Mas, como saber qual medalha tem precedência sobre a outra?

A disposição de medalhas nos uniformes da PMESP obedece às seguintes regras de precedência:

I - condecorações nacionais (estaduais ou federais) de:

   a) bravura, atos pessoais de abnegação e destemor, com risco de vida, em tempo de paz, ou no cumprimento do dever (Cruz do Mérito Policial);

   b) ferimento em ação (Cruz de Sangue);

   c) campanha, missões e operações de guerra ou policiais militares;

II ordens honoríficas;

III – condecorações da PMESP:

   a) Medalha Brigadeiro Tobias;

   b) medalha de mérito escolar (Pedro Dias de Campos);

   c) medalha de tempo de serviço (Valor Militar);

   d) medalha de mérito por serviço policial militar;

   e) medalha comemorativa de OPM, eventos locais ou sobre personalidades;

   f) medalhas de organizações correlatas à PMESP;

IV - outras condecorações de nível estadual;

V - outras condecorações de nível municipal;

VI - condecorações estrangeiras.
 
Em solenidades sujeitas a cerimonial de outros países, as regras acima alternam-se cabendo o destaque principal às condecorações do país promotor da solenidade.

É proibido o uso exclusivo de condecorações estrangeiras.

As condecorações militares de mesma natureza terão a seguinte precedência:

I. das Forças Armadas: de acordo com a precedência;

II. da Polícia Militar do Estado de São Paulo: por ordem de criação; e

III. de outras organizações: por ordem de recebimento

As condecorações militares ou policial-militares, quando outorgadas como prêmio à bravura pessoal ou coletiva em missões de guerra ou policiais militares, precederão a todas as demais.

Nas solenidades do Dia do Soldado, o uso de condecorações nacionais será exclusivo.

Nas solenidades da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de outras Forças Auxiliares, o policial militar deverá ostentar com destaque, se as possuir, condecorações da Corporação anfitriã.

Mesmo dentro dos limites numéricos aqui estabelecidos, não é obrigatória a ostentação pelo policial militar, de todas as condecorações que possua, cabendo-lhe opção pelas de sua preferência, respeitadas as regras acima.




Abaixo a disposição das barretas quando o conjunto não é completo: