Em todas as Corporações as
medalhas devem obedecer a uma ordem de precedência na sua distribuição no
uniforme de acordo com sua importância. Mas, como saber qual medalha tem precedência sobre a outra?
A
disposição de medalhas nos uniformes da PMESP obedece às seguintes regras de
precedência:
I
- condecorações nacionais (estaduais ou federais) de:
a)
bravura, atos pessoais de abnegação e destemor, com risco de vida, em tempo de
paz, ou no cumprimento do dever (Cruz do Mérito Policial);
b)
ferimento em ação (Cruz de Sangue);
c)
campanha, missões e operações de guerra ou policiais militares;
II
ordens honoríficas;
III
– condecorações da PMESP:
a)
Medalha Brigadeiro Tobias;
b)
medalha de mérito escolar (Pedro Dias de Campos);
c)
medalha de tempo de serviço (Valor Militar);
d)
medalha de mérito por serviço policial militar;
e)
medalha comemorativa de OPM, eventos locais ou sobre personalidades;
f)
medalhas de organizações correlatas à PMESP;
IV
- outras condecorações de nível estadual;
V
- outras condecorações de nível municipal;
VI
- condecorações estrangeiras.
Em
solenidades sujeitas a cerimonial de outros países, as regras acima alternam-se
cabendo o destaque principal às condecorações do país promotor da solenidade.
É
proibido o uso exclusivo de condecorações estrangeiras.
As
condecorações militares de mesma natureza terão a seguinte precedência:
I. das Forças Armadas: de acordo com a
precedência;
II. da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
por ordem de criação; e
III. de outras organizações: por ordem de
recebimento
As
condecorações militares ou policial-militares, quando outorgadas como prêmio à
bravura pessoal ou coletiva em missões de guerra ou policiais militares,
precederão a todas as demais.
Nas
solenidades do Dia do Soldado, o uso de condecorações nacionais será exclusivo.
Nas
solenidades da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de outras Forças
Auxiliares, o policial militar deverá ostentar com destaque, se as possuir,
condecorações da Corporação anfitriã.
Mesmo
dentro dos limites numéricos aqui estabelecidos, não é obrigatória a ostentação
pelo policial militar, de todas as condecorações que possua, cabendo-lhe opção
pelas de sua preferência, respeitadas as regras acima.
Abaixo a disposição das barretas quando o conjunto não é completo: