Em 1970 foi instituída pela
Secretaria de Segurança Pública paulista a "Cruz do Mérito Policial”, de
1.ª, 2.ª, 3.ª Categoria, destinada a recompensar o mérito de policiais e de
outras personalidades ou instituições que se enquadrarem nos seguintes casos:
"Cruz do Mérito
Policial" de 1.ª Categoria, em ouro, será conferida a quem tenha praticado
ato de bravura com risco consciente da própria vida.
"Cruz do Mérito
Policial" de 2.ª Categoria, de prata, premiará serviços excepcionais
prestados na manutenção da ordem e da segurança pública.
"Cruz do Mérito
Policial" de 3.ª Categoria, de bronze, recompensará a constância e a
lealdade no cumprimento do dever.
O design dessa medalha foi feito por um dos "gurus" da medalhística brasileira, o Dr. Lauro Escobar, pessoa que eu tenho o privilégio de ter como amigo.
O design dessa medalha foi feito por um dos "gurus" da medalhística brasileira, o Dr. Lauro Escobar, pessoa que eu tenho o privilégio de ter como amigo.
Medalha instituída pelo Decreto
de 19 de março de 1970.