quarta-feira, 13 de junho de 2012

Medalha Ao Mérito – Força Policial – 1946


Entre 1937 e 1945 o Brasil viveu o “Estado Novo”, nome de batismo da ditadura de Getúlio Vargas.
Durante esse período, expressar a individualidade dos Estados estava proibido, principalmente a utilização dos símbolos e cores estaduais, tendo sido modificadas inclusive as medalhas Estaduais que já existiam.
Também por ordem da ditadura, a então Força Pública passou a se chamar “Força Policial” por todo o período de existência do Estado Novo em quase todos os Estados.
Minha tese é que, não coincidentemente, um ano depois da ditadura Vargas, surgiram as “Medalhas ao Mérito”.
Em 12 de dezembro de 1946, o governo do Estado de São Paulo resolveu criar medalhas aos profissionais de segurança pública que se destacassem por algum serviço ou tenham dado constantes provas de valor pessoal e de dedicação às suas corporações. 
       Foram cunhados três tipos diferentes de medalhas “Ao Mérito”: para a Guarda Civil, para a Força Policial/Força Pública e para o Corpo de Bombeiros)
Elas tinham os graus prata para Oficiais e Inspetores e bronze para Praças e Guardas.
A exigência em termos de tempo de serviço era ter servido no mínimo cinco anos em cada Corporação.
No caso da medalha da Força Policial, (a Força Pública ainda não tinha recuperado seu nome do período democrático), no anverso temos uma espada entre dois ramos de loureiro em diadema.
No reverso, também dentro de um diadema, os dizeres FORÇA POLICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A fita pode voltar a ostentar as cores do Estado de São Paulo.
O decreto não menciona barreta ou qualquer outro acompanhamento.
Ela teve existência curta, com pouco mais de um ano de duração.
Criada pelo Decreto-Lei 16453, de 12 de dezembro de 1946 e foi extinta pela Lei 64 DE 13 de fevereiro de 1948.

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