Cabe aqui fazer uma distinção entre Polícia Judiciária e Polícia Administrativa.
A Polícia Administrativa é preventiva, pois atua no sentido de evitar o ilícito. A Polícia Judiciária é repressiva, pois atua após a ocorrência de um ilícito penal, funcionando como auxiliar do Poder Judiciário.
A PMESP, mesmo sendo Polícia Administrativa, também tem sua Polícia Judiciária, que é exercida pelas Autoridades Policiais Militares e se chama “Polícia Judiciária Militar” (PJM), pois é voltada para o ilícito cometido por militares estaduais. A PJM, faz a repressão ao crime militar, atuando no sentido de investigar um fato ocorrido, procurando descobrir a sua natureza (ilícito penal militar, ilícito penal comum, ilícito civil ou ilícito administrativo).
Tema complexo, o distintivo mostra que o Policial Militar está preparado para atuar na elaboração de feitos de Polícia Judiciária em sua área de atuação.