quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Distintivo de Motociclista - obsoleto - PMESP


Assim como para dirigir viaturas quatro rodas, não basta que o Policial Militar tenha a carteira de habilitação civil para conduzir as motocicletas da Corporação.
Técnicas básicas de condução policial de motocicletas habilitam o profissional em segurança pública a exercer serviços em duas rodas na Corporação.
Quem ostenta esse brevê teve seus conhecimentos a respeito testados e aprovados.
Era pré requisito para fazer o curso de Rondas Ostensivas com Auxílio de Motocicletas - ROCAM.
         Devido à carga horária reduzida, esse curso não dá mais direito a distintivo.

 
 
 

18 comentários:

  1. Senhor Galdino, esse brevê seria do SAT para motocicletas, ou é algum curso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Foi do SAT, depois foi de um curso mais avançado, hoje já não é mais dado por conta da carga horária do SAT.

      Excluir
  2. Tenho a mesma dúvida.

    Apenas com a aprovação do SAT já se pode utilizar esse distintivo? Minha duvida também é referente ao distintivo de motorista policial.

    Existe alguma legislação regulamentando o.assunto?

    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não é mais fornecido esse distintivo. O que regula o assunto são as normas da 4a EM/PM.

      Excluir
    2. Boa tarde comandante, o senhor sabe me dizer qual boletim regulamentou esse brevê.
      Eu já pesquisei em todos locais digitais e nunca achei nada.
      Como e um curso antigo, será que e algum boletim de papel que ainda não foi digitalizado?
      E onde será que pode ser encontrado esse boletim ?

      Excluir
  3. Olá sou Policial militar e gostaria de saber se apenas com o sat A pode usar esse distindivo

    ResponderExcluir
  4. Boa noite Cmt, gostaria de saber se realmente foi extinto o brevê ao que se refere o SAT para motociclista? Possuo o SAT de motocicleta pela PMESP e gostaria de ostenta-lo.
    att.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem já tinha pode continuar usando. Quem tirou agora não pode mais pela carga horária do curso atual ter sido muito reduzida.

      Excluir
  5. Boa tarde cmt, Qual a data limite de publicação do sat que dá o direito de ostentar o breve de condução de motocicleta? E se possível, qual o enquadramento legal que autoriza o uso?

    ResponderExcluir
  6. Putz... uma pena um breve tão respeitado e cultuado ter esse fim.

    ResponderExcluir
  7. Boa noite, foi realmente suspenso o uso desse breve.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim. Quem fez na época certa obteve. Agora não se fornece mais.

      Excluir
  8. Boa Tarde comandante sabe mais o menos quando foi extinto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quando mudaram a carga horária do curso.
      Não tenho a data.

      Excluir