O tribunal de Justiça Militar de São Paulo processa e julga os militares paulistas, quando da prática de crimes militares, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Desde 1892 havia no Estado de São Paulo a Auditoria da Força Pública, composta de um Auditor e de Conselhos de Justiça. As decisões do órgão eram revistas pelo Presidente do Estado, cargo que corresponde ao atual Governador.
Esse forma perdurou até o ano de 1937 quando o Governo do Estado de São Paulo, através da Lei Estadual nº 2.856, de 8 de janeiro de 1937, criou o Tribunal de Justiça Militar
A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis, mas apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares, observada a competência estabelecida no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal, cabendo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, conforme o caso, decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das Praças.
As medalhas foram concebidas pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, um dos mais conceituados estudiosos de medalhística do Brasil e membro do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
A Portaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo nº 011/03 - GP de 04 de abril de 2003 criou a Medalha do Mérito Judicário Militar Paulista.
A medalha possui dois graus: comendador (acima) e cavaleiro (abaixo).
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